Bolsas de Pós-doutorado

O Programa de Pós-Graduação em Filologia e Língua Portuguesa abre anualmente, entre fevereiro e março, edital para seleção de um bolsista ligado ao Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) da CAPES (Portaria nº 086, de 03 jul. 2013). A bolsa tem duração de 12 meses.


Os candidatos devem apresentar:
1. projeto de pesquisa relacionado a uma das linhas e a um dos docentes permanentes do Programa (http://flp.fflch.usp.br/linhas-de-pesquisa);
2. plano de atividades junto ao Programa (12 meses);
3. currículo Lattes atualizado ou, para estrangeiros, currículo preenchido em conformidade com as orientações da referida Portaria;
4. cópia de diploma de doutorado ou da ata de defesa;
5. declaração de (in)disponibilidade para ministrar cursos na pós-graduação e auxiliar nas disciplinas de graduação.

Os critérios utilizados pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filologia e Língua Portuguesa para a classificação dos candidatos serão os seguintes:

1. Modalidade da candidatura:
a. doutores que não atuam como docentes permanentes ou colaboradores em programas de pós-graduação (10 pontos);
b.  doutores que atuam como docentes permanentes ou colaboradores em programas de pós-graduação (0 pontos).

2. Disponibilidade do candidato:
a. doutores com disponibilidade para ministrar cursos de pós-graduação e auxiliar em disciplinas de graduação presencialmente (15 pontos);
b. doutores sem disponibilidade para ministrar cursos de pós-graduação e auxiliar em disciplinas de graduação presencialmente (0 pontos).

3. Produção bibliográfica (dos últimos três anos): livro, tradução de livro, capítulo de livro (com comissão científica), organização de livro, além de artigo completo, resenha ou tradução de artigo em periódicos com QUALIS A1 a B2 (2 pontos para cada).

4. Produção bibliográfica (dos últimos três anos): capítulo de livro (sem comissão científica), trabalho completo publicado em anais de evento científico, além de artigo completo, resenha ou tradução de artigo em periódicos com QUALIS B3 a B5 (1 ponto para cada).

Toda a produção científica deve estar ligada à linha de pesquisa do candidato.

 

Atenção

A Coordenação solicita especial atenção para a Resolução CoPQ nº 7406, de 03 de Outubro de 2017, que promoveu alterações substanciais no que tange ao funcionamento do Programa de Pós-Doutorado na USP. Destacam-se os artigos e os parágrafos abaixo :
Art.2º - O candidato ao programa deve possuir título de doutor  de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, obtido há no máximo 7 anos;
Art.7º - Para conclusão do programa, é necessário cumprir a carga horária mínima de 960 horas e apresentar relatório final  aderente ao Plano de Trabalho, aprovado pelo Supervisor e pela Comissão  de pesquisa ou, na  sua ausência, pelo Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de integração ou Órgão Complementar, que poderá, caso julgar necessário, submeter à apreciação do Conselho do Departamento ou órgão equivalente.
§ 1º  O relatório final deverá ser entregue até, no máximo, 60 dias  após a data  de vigência. Caso não seja entregue dentro desse prazo, o pós-doutorado será encerrado e o atestado não será emitido.
Art 16 §1º - A prorrogação deverá ser solicitada até 40 dias antes da data final de vigência.
§ 2º - O Período máximo de vinculação do pós-doutorando com o mesmo Plano de Trabalho é de 5 anos.

Para acessar todas as normas que regulamentam o Programa, consultar http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copq-no-7406-de-03-de-outubro-de-2017